I – Treinar, em cursos de curta duração, pessoal de nível elementar, médio e superior ministrando-lhes conhecimentos suficientes para:
a) proceder com segurança à armazenagem de grãos;
b) fiscalizar ou assessorar as operações pertinentes à armazenagem de grãos, bem como verificar a qualidade destas, durante o desenvolvimento do período de armazenagem;
c) assessorar órgãos públicos e privados, de tal forma que o processo de armazenagem se realize dentro das especificações ditadas pela pesquisa e experiência.
II – Formular bases para utilização de equipamentos de preparo e manuseio, de forma a causar o mínimo de dano ao produto durante o processamento, formando mão-de-obra capacitada para operá-lo, através de programas específicos de pesquisa aplicada e de testes de equipamentos.
III – Editar a Revista Brasileira de Armazenamento, o Jornal da Armazenagem e a Série CENTREINAR, esta de livros técnicos especializados.